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| LEI
Nº 332/2003 DE 15 DE AGOSTO DE 2003 O Presidente da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, do Município de Riachão das Neves, no exercício das prerrogativas que lhes foram outorgadas pela Lei Orgânica deste Município, faz saber que este Poder Legislativo aprovou e fica Promulgada a seguinte Lei: Art. 10 - De acordo com art. 13 parágrafo 20 da Constituição Federal, fica criado o Símbolo próprio do Município de Riachão das Neves-Ba. com as características que simboliza o Município. a)
São características que deram origem ao símbolo:
o Riacho, a Pecuária e Fruticultura. Art. 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente 7 de novembro de 2003. ____________________________ |
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Bandeira
de Riachão das Neves |
BANDEIRA Azul: O azul está ligado a cor espiritual sendo considerada símbolo do Caminho Sagrado, paz e harmonia. É a cor da verdade, da imortalidade, fidelidade e da justiça. Transmite calma, propicia o equilíbrio emocional sendo definida como a cor do infinito. Branco: Pureza, e paz e virtude. É a mistura de todas as cores. É usada para a limpeza da mente e da aura, sendo uma ligação entre o passado e o futuro. Verde: É a cor da aura, simboliza a saúde, mata, natureza, esperança. Cor do conhecimento, aumenta a confiança e perseverança. No melo a Coroa simbolizando um conjunto de elementos que representam as principais riquezas do município; a cultura, a religião, a política, a economia e o meio ambiente. |